ASSOCIADO

NÃO FIQUE SÓ, FIQUE SÓCIO!

      Veja o PASSO A PASSO de COMO GERAR AUTORIZAÇÃO para possibilitar o desconto da mensalidade da ASDEC em seu contracheque.

      LEMBRE-SE: Primeiro você deve ir a ASDEC para entregar a Proposta Social e só depois fazer a Geração do Código de Autorização. Todo o processo tem que ser realizado no prazo de  30 (trinta) dias. Tanto você como a  ASDEC tem que fazer os procedimentos dentro do mesmo mês.

DÚVIDAS?  LIGUE PARA NÓS: (85) 3219.5392.

1º PASSO: Preencher a PROPOSTA SOCIAL - Para obter a Proposta Social e assim associar-se, é só clicar no link abaixo, imprimir, preencher e entregar em nossa Sede Administrativa.

Proposta Social

2º PASSO: Autorizar no Aplicativo SouGOV.BR o desconto da mensalidade  - Veja como proceder ou dirija-se a nossa Sede Administrativa para fazermos com você.

a) Acesse o site https://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou o aplicativo de celular, acessar com o seu CPF e SENHA. Após acesso clique em “ Consignações

b) Após clicar em “ Consignações”, as opções serão exibidas. Clique em “ Outras consignações em folha".

c) Em seguida, marque o tipo de consignação  30% (demais) e depois procure a SIGLA da ASDEC ASSOC DOS SERV..., e clik em Prosseguir.

d) Avisar a Associação quando todo o procedimento for concluído.

SÓCIO ESPECIAL

INSTRUÇÕES:  Para se associar, preencha a Proposta para Sócio Especial e entregue na Sede Administrativa ou na sala de administração (consultório) da ASDEC localizada no Anexo do Prédio do Dnocs.  Caso tenha dependentes, levar comprovantes.

A cobrança da mensalidade será via débito automático para clientes do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Os correntista do Banco do Brasil precisam autorizar o débito automático através de aplicativo, internet banking ou caixas eletrônicos, para isso, precisa consultar a ASDEC para orientar-lo quanto ao código do convênio e o número do identificador.

Informações: (85) 3219.5392 - 3391.5361

Proposta para Sócio Especial

EDITAL de Convocação da ASSMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ALTERAÇÃO ESTATUTO

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