Jurídico

INFORMAÇÕES DO JURÍDICO

Escritório: Glayddes Sindeaux Advogados:Av. Santos Dumont, 2828, sala 1906, Aldeota.
Fone: (85) 3486.1188

Advogadas: Dra. GLAYDDES Maria Sindeaux Esmeraldo. Dra. Antônia BERNADETH Moreira Cavalcante .

PENSIONISTAS

Junho de 2021

DEFESA ADMINISTRATIVA - VPNI/BOLSA


PÚBLICO ALVO: PENSIONISTAS ASSOCIADOS DA ASDEC QUE RECEBERAM NOTIFICAÇÃO DO DNOCS.


Os pensionistas e as pensionistas que receberam a NOTIFICAÇÃO DO DNOCS, referente à REVISÃO DE RUBRICAS JUDICIAIS CUJO OBJETO É OBSTAR A ABSORÇÃO PREVISTA NO ART. 14 da Lei 12.716/12, devem providenciar a DEFESA ADMINISTRATIVA em resposta ao Processo Administrativo N° 59400.001559/2021-20, seguindo os passos abaixo:


1. Imprimir e preencher a Defesa Administrativa (PDF ANEXO) e assinar ao final;


2. Anexar uma cópia simples dos seguintes documentos: Notificação enviada pelo DNOCS e RG;


3. Entregar tudo (Defesa Administrativa e cópia da notificação e do RG) no setor de Protocolo, localizado no Térreo do Edifício Sede da Administração Central do DNOCS.


4. Após entregar os documentos no setor de protocolo, dirigir-se ao anexo do prédio do DNOCS, onde fica o consultório da ASDEC e entregar cópia simples dos seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de endereço. 

A partir daí, a ASDEC fará os procedimentos necessários para dar inicio ao processo judicial.


OBS.: ENTREGAR OS DOCUMENTOS PREFERENCIALMENTE DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA POIS DEVIDO A PANDEMIA, A ASSOCIAÇÃO NÃO ABRIRÁ AS SEXTAS-FEIRA.

Defesa Administrativa Pensionistas

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE ASSINATURA DE AUTORIZAÇÃO e RATIFICAÇÃO DOS PROCESSO DOS 28,86% (1ª Vara Federal) e 3,17%, (4ª Vara Federal)


1- Os associados podem imprimir o Documento "Autorização e Ratificação de Contrato Coletivo", preencher, assinar e enviar original para a Sede Administrativa da Associação ou para o Anexo do Prédio do DNOCS (casos excepcionais podem enviar documento assinado por e-mail);


2- Servidores ou Pensionistas falecidos: Os familiares NÃO precisaram assinar este documento e devem buscar informações sobre procedimento para Habilitação dos herdeiros a partir da SEGUNDA QUINZENA de janeiro de 2021;


3- Documento não precisa ter firma reconhecida em cartório e não precisa anexar nenhum documento do associado(a). Caso seja assinatura por procuração, anexar procuração;


4- Não há informações de valores nem data de liberação da Ação em pauta.


Mais informações, ligar para (85) 3219.5392.


Abaixo, listagem dos associados e documento para assinatura.

Relação dos 28,86% - 1ª Vara Federal Relação dos 3,17% - 4ª Vara Federal Autorização e Ratificação de Contrato Coletivo

AÇÃO JUDICIAL - Bolsa VPNI
Devolução ao Erário

INFORMAÇÕES


Os servidores e pensionistas associados da ASDEC que desejam ingressar em juízo com o fim de SUSTAR O PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO, devem providenciar o que segue:


1. Preencher e assinar Contrato de Honorários Advocatícios (com firma reconhecida);

Contrato de Honorários - Devolução ao Erário
2. Preencher e assinar Autorização para Débito em Conta;
Autorização para Débito em Conta


3. Preencher e assinar Procuração;
Procuração

4. Documentos: Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço;

5. Preencher e assinar folha de Ação Coletiva disponível somente na Sede Administrativa da Entidade, no Anexo do prédio do Dnocs ou com nossos Coordenadores do Interior.

IMPORTANTE
  Só serão beneficiados com a Ação, associados que preencherem, assinarem e entregarem os documentos citados acima. Os que NÃO fizerem, entenderemos que optou por outro advogado ou Entidade.

HONORÁRIOS
a) Percentual de 10% do montante bruto da quantia não devolvida ao erário.

Defesa e Recurso Administrativos da VPNI - Devolução ao Erário

DEFESA ADMINISTRATIVA - VPNI
Devolução ao Erário

Documentos para serem anexados:
* Cópia da PRIMEIRA folha da Notificação;
* Cópia RG, CPF, Contracheque e Comprovante de endereço.

      A defesa Administrativa deve ser entregue no Protocolo do DNOCS no prazo de 15 dias após o recebimento da Notificação.

Defesa Administrativa

RECURSO ADMINISTRATIVO
 VPNI - Devolução ao Erário

Documentos para serem anexados:
* Cópia da PRIMEIRA folha da Notificação;
* Cópia RG, CPF, Contracheque e Comprovante de endereço.

      O Recurso Administrativo deve ser entregue no Setor de Protocolo do DNOCS no prazo de até 10 dias após o recebimento da Notificação que indeferiu a Defesa Administrativa.

Recurso Administrativo - VPNI - Devolução ao Erário

INFORMAÇÕES:

(85) 3219.5392

ATENÇÃO: Para evitar confusão de documentos, estamos deixando INDISPONÍVEL MOMENTANEAMENTE a Defesa e o Recurso Administrativo. 
DEFESA ADMINISTRATIVA
Revisão de rubrica judiciais Art. 14 da Lei 12.716/12 

Em resposta a NOTIFICAÇÃO enviada pelo DNOCS/DA/DGP com o assunto da REVISÃO DE RUBRICAS JUDICIAIS CUJO OBJETO É OBSTAR A ABSORÇÃO PREVISTA NO ART. 14 da Lei 12.716/12, segue a resposta a essa Notificação que deverá ser feita através de Defesa Administrativa Individual, seguindo os passos abaixo:

1. Preencher a Defesa Administrativa e assinar no final;

2. Cópia simples dos seguintes documentos: Notificação enviada pelo DNOCS (cópia da 1ª folha), RG, CPF e contracheque (opcional);

3. Protocolar no DNOCS: Os que são vinculados à CEST-CE devem protocolar no 2º andar e os da ADM. CENTRAL devem faz-lo no Térreo do Edifício Sede.
Defesa Administrativa Indisponível momentaneamente
RECURSO ADMINISTRATIVO

 Abaixo, Recurso Administrativo em resposta a SEGUNDA Notificação enviada pelo DNOCS/DA/DGP cujo assunto é a Decisão Administrativa que decidiu pela continuidade do processo de regularização financeira.

     O procedimento para preenchimento e entrega do Recurso Administrativo devem ser os mesmos 3 passos conforme a Defesa Administrativa.


Recurso Administrativo Indisponível momentaneamente

AÇÃO JUDICIAL - Bolsa VPNI

     Os servidores e pensionistas associados da ASDEC que receberam as Notificações do DNOCS, cujo assunto é a Revisão de rubricas judiciais cujo objeto é obstar a absorção prevista no Art. 14 da Lei 12.716/12 e que queiram recorrer judicialmente com a decisão tomada pela União, devem providenciar o que segue:
1. Preencher e assinar Contrato de Honorários Advocatícios (com firma reconhecida);
2. Preencher e assinar Autorização para Débito em Conta;
3. Preencher e assinar Procuração;
4. Cópia simples do último Contracheque;
5. Preencher e assinar folha de Ação Coletiva disponível somente na Sede Administrativa da Entidade, no Anexo do prédio do Dnocs ou com nossos Coordenadores do Interior.
IMPORTANTE: 
  Só serão beneficiados com a Ação, associados que preencherem, assinarem e entregarem os documentos citados acima. Os que NÃO fizerem, entenderemos que optou por outro advogado ou Entidade.
HONORÁRIOS: 
a) Caso de REIMPLANTAÇÃO ou MANUTENÇÃO dos valores no contracheque: Será cobrado o valor correspondente as DUAS primeiras diferenças mantidas ou reimplantadas, divididas em QUATRO parcelas mensais, iguais e sucessivas.
b) Parcelas em atrasos: Percentual de 15% do montante bruto.

Abaixo a Procuração, Contrato de Honorários e Autorização para Débito em conta.



Ações GDPGPE
Segue abaixo a Relação nominal dos associados, o número do Processo e a Vara Federal

Relação e Parecer da Bolsa (VPNI) ano 2014 - Rubrica judicial
Servidores e Pensionistas
Relação e parecer Bolsa VPNI 2014

Açôes Liberada em 2016

Ação: 28,86%

Segue em anexo a relação dos servidores que receberam o credito referente ao Processo de 28,86% da 1ª e 7ª Varas Federais 

Liberado  através do  Caixa Econômica Federal , a partir do 6º dia ÚTIL de Junho/2016 .

   Abaixo A LISTA com nomes dos beneficiários.

CONSULTA DAS AÇÕES: 3,17% e 28,86% Clik Aqui

Ao abrir, digite a Matricula do SIAPE para saber em que Ação, Processo e Vara você se encontra - OBS.: Valores desatualizados.

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